Farroupilha, RS
A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o Tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação. Para autenticar um documento é obrigatória a apresentação do original.
Para registrar sua assinatura, a pessoa deverá comparecer no Tabelionato munido de documentos de identificação, RG, CPF e comprovante de estado civil. E lançará em uma ficha padrão a sua assinatura, que ficará arquivada no Tabelionato. Devendo ser atualizada caso sua assinatura seja modificada.
I – Por autenticidade: Neste caso a pessoa deverá comparecer no Tabelionato e lançar sua assinatura na presença do Tabelião ou de um Escrevente.
II – Por semelhança: Não há necessidade de comparecer no Tabelionato, desde que, já tenha sido registrada a sua assinatura no mesmo .
Ata notarial é um instrumento público no qual o Tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC).
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como sua representante, na qualidade de procurador, para agir em seu nome em determinado ato em que não possa estar presente. Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, lavrada em cartório. Os documentos necessários para o encaminhamento são: RG, CPF e Comprovante de estado civil das partes envolvidas. No caso de pessoa jurídica se faz necessário também a apresentação do Contrato Social e demais alterações.
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. A procuração pode ser revogada a qualquer tempo, para que a mesma deixe de produzir efeitos. Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for revogada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
A escritura pública é um documento elaborado em Tabelionato, por agente que detém a função pública. Esse documento é apto a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, transmitindo a propriedade de determinado bem imóvel. O art. 108 do Código Civil dispõe que a escritura pública é essencial aos atos relativos aos bens imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo. Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
É o ato pelo qual o pai ou a mãe assumem determinada pessoa como seu filho biológico. Não há limite de idade para que o filho seja reconhecido. O reconhecimento de filho deverá ser feito em Tabelionato de Notas por escritura pública ou testamento.
Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.
A Escritura Pública de Doação é o ato lavrado e assinado em Tabelionato de Notas, por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. A doação poder ser pura ou com encargo.
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem imóvel para outra. Os documentos necessários para o encaminhamento são: RG, CPF, Comprovante de estado civil (certidão emitida nos ultimos 90 dias), Matrícula do Imóvel em questão, Certidões Negativas Municipal, Trabalhista e de Registro de Imóveis.
Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.
Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em Tabelionato de forma rápida, simples e segura. Deve ser apresentado o pedido elaborado pelo advogado, contendo todos os requisitos da Lei 11.441/07, RG e CPF das partes, Certidão de Casamento atualizada (até 30 dias), Certidão de Nascimento dos filhos ( se houver).
É o ato pelo qual o devedor dá ao credor uma garantia por uma dúvida contraída, devendo ser obrigatoriamente um bem imóvel.
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do espólio. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. O regime oficial no direito Brasileiro atualmente é o da Comunhão Parcial de Bens, nos demais regimes é obrigatória da lavratura da escritura de pacto antenupcial.
Testamento é o ato pelo qual uma pessoa declara ao Tabelião sua vontade, para depois de sua morte. Formas ordinárias do testamento: Testamento Público, Testamento Cerrado, Testamento Particular, existem ainda, três formas especiais de testamento: Testamento Marítimo, Aeronáutico e Militar. O testamento pode ser revogado, a qualquer momento pelo testador da mesma forma como foi lavrado.
Para apontar títulos em Cartório se faz necessário a apresentação do título original, e o endereço do devedor;
Para o cancelamento de protestos se faz necessário a apresentação do instrumento de protesto original acompanhado do título ou sua indicação, pode ser feito também com apresentação de carta de anuência com a assinatura do credor reconhecida em Cartório (por pessoa jurídica se for o caso), ou acompanhada de cópia simples do contrato social, ou ainda com procuração outorgando poderes para tal ato.
O Cartório Kunzler está autorizado a realizar o apostilamento em documentos produzidos em território nacional para uso no exterior desde setembro de 2017, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça.
A Convenção da Apostila da Haia no Brasil tornou a legalização de documentos mais simples e rápida.
Antes da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia, que simplifica a legalização de documentos entre os 112 países signatários (os quais podem ser conferidos no site do CNJ através deste link “http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios”), apostilar um documento no Brasil significava enfrentar um processo longo e burocrático devido às etapas que o procedimento exigia.
O apostilamento atesta a autenticidade da assinatura e a função ou cargo exercido pelo signatário de documento público produzido em território nacional, para que produza efeitos em países integrantes da Convenção.
Desde então, o apostilamento de documentos realizado neste tabelionato de notas se tornou célere e simples. O cidadão que precisa estudar fora do Brasil, trabalhar ou obter a dupla cidadania não precisa mais legalizar junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Quais documentos podem ser validados?
Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências; documentos administrativos; atos notariais; declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada; entre outros.
Valide seus documentos diretamente no Cartório conversando com nossos colaboradores.
Para abertura de novos cadastros será exigida a apresentação de dois documentos com foto.
Este site utiliza cookies para análise de uso e anúncios. Saiba mais lendo a política de privacidade